Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 4.º

EM VIGOR
Data da declaração de insolvência e início do processo 1 - Sempre que a precisão possa assumir relevância, as referências que neste Código se fazem à data da declaração de insolvência devem interpretar-se como visando a hora a que a respectiva sentença foi proferida. 2 - Todos os prazos que neste Código têm como termo final o início do processo de insolvência abrangem igualmente o período compreendido entre esta data e a da declaração de insolvência. 3 - Se a insolvência for declarada em processo cuja tramitação deveria ter sido suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, em virtude da pendência de outro previamente instaurado contra o mesmo devedor, será a data de início deste a relevante para efeitos dos prazos referidos no número anterior, o mesmo valendo na hipótese de suspensão do processo mais antigo por aplicação do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 264.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL5477/08-226-06-2008NELSON BORGES CARNEIRO

    INSOLVÊNCIA · FALTA DE CONTESTAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO

    1.) Não tendo a Requerida deduzido oposição no processo de insolvência, consideraram-se confessados os factos alegados na petição inicial, não tendo a Requerente que fazer qualquer prova da interpelação para pagamento da dívida. 2.) É irrelevante que a Requerida não tenha contestado por ignorância, pois o cumprimento da lei a todos se impõe, independentemente do seu conhecimento real e efectivo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.