Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO · QUÓRUM DELIBERATIVO
I - A manifestação da oposição ao plano de recuperação por quem pretende requerer a sua não homologação constitui pressuposto para que tal pedido possa ser atendido. II - O pedido de não homologação do plano tem necessariamente que de ser efectuado antes do fim do prazo para votação do mesmo. III - No Processo Especial de Recuperação não são aplicáveis a generalidade das disposições previstas pa
PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · REGRAS PROCEDIMENTAIS · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL
I - Só os créditos que se enquadrem em qualquer das duas categorias especialmente previstas na lei no art. 212º/2 do CIRE não conferem direito de voto na assembleia para aprovação do plano de insolvência. II - Se na votação participarem credores, cujos créditos foram objeto de impugnação no apenso de verificação e graduação de créditos, a irregularidade deve ser suscitada de imediato na assemblei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.