Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 212.º

EM VIGOR
[...] 1 - A proposta de plano de insolvência considera-se aprovada se, estando presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam, pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto, recolher mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos e mais de metade dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados, não se considerando como tal as abstenções. 2 - ... 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP841/14.1TYVNG.P112-07-2017CARLOS PORTELA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO · QUÓRUM DELIBERATIVO

    I - A manifestação da oposição ao plano de recuperação por quem pretende requerer a sua não homologação constitui pressuposto para que tal pedido possa ser atendido. II - O pedido de não homologação do plano tem necessariamente que de ser efectuado antes do fim do prazo para votação do mesmo. III - No Processo Especial de Recuperação não são aplicáveis a generalidade das disposições previstas pa

  • TRP312/12.0TYVNG01-06-2015ANA PAULA AMORIM

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · REGRAS PROCEDIMENTAIS · VIOLAÇÃO NÃO NEGLIGENCIÁVEL

    I - Só os créditos que se enquadrem em qualquer das duas categorias especialmente previstas na lei no art. 212º/2 do CIRE não conferem direito de voto na assembleia para aprovação do plano de insolvência. II - Se na votação participarem credores, cujos créditos foram objeto de impugnação no apenso de verificação e graduação de créditos, a irregularidade deve ser suscitada de imediato na assemblei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.