Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Republicação O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, com a redacção agora introduzida é republicado em anexo, que é parte integrante do presente acto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL912/09.6TYLSB-H.L1-819-04-2012CARLA MENDES

    INSOLVÊNCIA · REQUISITOS

    A situação de incumprimento, de per si, não permite concluir que a requerida se encontre em estado de insolvência tal como a lei a define, atentos os factos índices enunciados, ou seja, que a requerida esteja impossibilitada de cumprir as suas obrigações vencidas, nomeadamente que estejamos face a uma suspensão generalizada do pagamento das suas obrigações vencidas, que o não cumprimento da dívida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.