Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 102.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, em qualquer contrato bilateral em que, à data da declaração de insolvência, não haja ainda total cumprimento nem pelo insolvente nem pela outra parte, o cumprimento fica suspenso até que o administrador da insolvência declare optar pela execução ou recusar o cumprimento. 2 - ... 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ431/23.8T8LSB.L1.S117-10-2023ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUSPENSÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    É aplicável ao contrato de locação financeira, para além do que se dispõe no art. 104.º do CIRE, o princípio geral (constante do art. 102.º do CIRE) sobre os efeitos da declaração de insolvência sobre os negócios em curso e não o regime específico constante do art. 108.º do CIRE, ou seja, declarada a insolvência, o cumprimento dos contratos de locação financeira em curso fica suspenso.

  • TRP960/10.3TVPRT.P130-05-2013AMARAL FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

    A declaração de insolvência, com carácter pleno, do devedor determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide em acção declarativa em que foi demandado para efeitos de condenação no reconhecimento de um crédito.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.