Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 145.º

EM VIGOR
Entrega provisória de bens móveis 1 - Ao reclamante da restituição de coisas móveis determinadas pode ser deferida a sua entrega provisória, mediante caução prestada no próprio processo. 2 - Se a reclamação for julgada definitivamente improcedente, serão restituídos à massa os bens entregues provisoriamente ou o valor da caução. CAPÍTULO III Verificação ulterior