Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO FISCAL · CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA · BENS PENHORADOS · BENS PENHORÁVEIS
A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos
NULIDADE DE SENTENÇA · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I - A declaração de nulidade da sentença de 1ª instância pelo Tribunal de recurso não impede que seja apreciado o objecto da apelação. II - Todavia a supressão de um grau de jurisdição pressupõe que o Tribunal Superior disponha dos elementos necessários para, fundadamente, poder emitir uma decisão.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.