Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 44.º

EM VIGOR
Notificação da sentença de indeferimento do pedido 1 - A sentença que indefira o pedido de declaração de insolvência é notificada apenas ao requerente e ao devedor. 2 - No caso de ter sido designado um administrador judicial provisório, a sentença é objecto de publicação e registo, nos termos previstos no artigo 38.º, devidamente adaptados.