Artigo 275.º
EM VIGORPrevalência de outras normas
As disposições deste título são aplicáveis na medida em que não contrariem o estabelecido no Regulamento e em outras normas comunitárias ou constantes de tratados internacionais.
Decreto-Lei 200/2004
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas