Artigo 70.º
EM VIGORResponsabilidade dos membros da comissão
Os membros da comissão respondem perante os credores da insolvência pelos prejuízos decorrentes da inobservância culposa dos seus deveres, sendo aplicável o disposto n.º 4 do artigo 59.º
Decreto-Lei 200/2004
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas