Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 299.º

EM VIGOR
Regime aplicável à instrução e julgamento Na instrução e julgamento das infracções referidas no n.º 1 do artigo 297.º observam-se os termos prescritos nas leis de processo penal.