Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 30.º

EM VIGOR
Oposição do devedor 1 - O devedor pode, no prazo de 10 dias, deduzir oposição, à qual é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 25.º 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o devedor junta com a oposição, sob pena de não recebimento, lista dos seus cinco maiores credores, com exclusão do requerente, com indicação do respectivo domicílio. 3 - A oposição do devedor à declaração de insolvência pretendida pode basear-se na inexistência do facto em que se fundamenta o pedido formulado ou na inexistência da situação de insolvência. 4 - Cabe ao devedor provar a sua solvência, baseando-se na escrituração legalmente obrigatória, se for o caso, devidamente organizada e arrumada, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º 5 - Se a audiência do devedor não tiver sido dispensada nos termos do artigo 12.º e o devedor não deduzir oposição, consideram-se confessados os factos alegados na petição inicial, e a insolvência é declarada no dia útil seguinte ao termo do prazo referido no n.º 1, se tais factos preencherem a hipótese de alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 20.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE262/11.8TVLSB18-10-2012PAULO AMARAL

    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · FALTA DE OPOSIÇÃO · CONFISSÃO

    I- Não integra a figura do venire contra factum proprium a situação de uma empresa que é declarada insolvente num processo em que não deduz oposição e que propõe, posteriormente, uma acção de responsabilidade contra o requerente naquele processo. II- A falta de oposição no processo de insolvência, que implica a confissão dos factos alegados pelo requerente, traduz antes uma situação de sibi imput

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.