Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 54.º Início de funções O administrador da insolvência, uma vez notificado da nomeação, assume imediatamente a sua função.

EM VIGOR