Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 141.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) A reclamação não é objecto de notificações, e obedece ao disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 134.º; b) ... c) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1677/11.7TTPRT.P128-01-2013FERREIRA DA COSTA

    INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

    I - A declaração de insolvência da entidade patronal não implica a inutilidade superveniente da lide da ação de resolução do contrato, cujo julgamento ainda não tenha sido efetuado, impondo-se a continuação da sua tramitação com vista, nomeadamente, à fixação do montante da indemnização de antiguidade. II - Se se vier a verificar que o montante da indemnização de antiguidade ultrapassa o montante

  • TRP1366/11.2TTPRT.P107-01-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A declaração de insolvência da entidade patronal não implica a inutilidade superveniente da lide da acção de impugnação de despedimento ilícito, cujo julgamento ainda não tenha sido efectuado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.