Decreto-Lei 200/2004

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - O devedor pode, no prazo de 10 dias, deduzir oposição, à qual é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 25.º 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE262/11.8TVLSB18-10-2012PAULO AMARAL

    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · FALTA DE OPOSIÇÃO · CONFISSÃO

    I- Não integra a figura do venire contra factum proprium a situação de uma empresa que é declarada insolvente num processo em que não deduz oposição e que propõe, posteriormente, uma acção de responsabilidade contra o requerente naquele processo. II- A falta de oposição no processo de insolvência, que implica a confissão dos factos alegados pelo requerente, traduz antes uma situação de sibi imput

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.