Artigo 164.º-A — Desvio de voto antecipado
EM VIGOR desde 20/01/2009Aquele que extraviar, retiver ou não entregar a documentação para o exercício do voto antecipado ou o sobrescrito contendo o boletim de voto, nos casos previstos na lei, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.