Lei Orgânica 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 146.º Desvio de correspondência

EM VIGOR
O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista é punido com pena de prisão até 2 anos e pena de multa de (euro) 50 a (euro) 500.