Artigo 79.º — Financiamento da campanha
EM VIGORO financiamento da campanha eleitoral segue o regime previsto nos artigos 15.º e seguintes da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
Lei Orgânica 1/2006
Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira