Lei Orgânica 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 11.º Composição

EM VIGOR
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é composta por 47 deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, e por um único círculo eleitoral, nos termos da presente lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1223/202325-06-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC.24-03-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.