Lei Orgânica 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 54.º Imunidades e direitos

EM VIGOR
1 - Os delegados das listas não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia de voto, a não ser por crime punível com pena superior a três anos e em flagrante delito. 2 - Os delegados das listas gozam do direito consignado no n.º 5 do artigo 51.º