Lei Orgânica 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 83.º-A Voto antecipado em mobilidade

EM VIGOR
Podem votar antecipadamente em mobilidade em território nacional todos os eleitores recenseados na Região que pretendam exercer o seu direito de voto.