Artigo 83.º-A — Voto antecipado em mobilidade
EM VIGORPodem votar antecipadamente em mobilidade em território nacional todos os eleitores recenseados na Região que pretendam exercer o seu direito de voto.
Lei Orgânica 1/2006
Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira