Lei Orgânica 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 46.º Editais sobre as assembleias de voto

EM VIGOR desde 28/01/2025
1 - Até ao 15.º dia anterior ao dia da eleição, os presidentes das câmaras municipais anunciam, por editais afixados nos lugares de estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto e os desdobramentos destas, se a eles houver lugar. 2 - No caso de desdobramento de assembleias de voto, os editais indicam, também, o número de identificação civil dos cidadãos que devem votar em cada secção.