Lei Orgânica 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 117.º — Operações de apuramento geral

EM VIGOR
O apuramento geral consiste: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e votantes no círculo eleitoral; b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada lista, do número dos votos em branco e do número dos votos nulos; c) Na distribuição dos mandatos de deputados pelas diversas listas; d) Na determinação dos candidatos eleitos por cada lista.