Artigo 155.º — Não exibição da urna
EM VIGOR1 - O presidente da mesa da assembleia de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação é punido com pena de multa de (euro) 100 a (euro) 1000.
2 - Se se verificar que na urna não exibida se encontravam boletins de voto, o presidente é punido também com pena de prisão até 6 meses, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.