Artigo 122.º — Mapa da eleição
EM VIGORNos oito dias subsequentes à recepção da acta de apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar na 1.ª série do Diário da República e na 1.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira um mapa oficial com o resultado das eleições, de que conste:
a) Número dos eleitores inscritos;
b) Número de votantes;
c) Número de votos em branco e votos nulos;
d) Número, com respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada partido ou coligação;
e) Número de mandatos atribuídos a cada partido ou coligação;
f) Nomes dos deputados eleitos, por partidos ou coligações.