Artigo 161.º — Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral
EM VIGORAquele que for nomeado para fazer parte da mesa da assembleia de voto e, sem motivo aparente de força maior ou justa causa, não assumir ou abandonar essas funções é punido com pena de multa de (euro) 100 a (euro) 2000.