Lei Orgânica 1/2006

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Artigo 91.º Informação sobre o local de exercício de sufrágio

EM VIGOR desde 28/01/2025
Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.