Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 85.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Aprovada em 29 de Novembro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 21 de Dezembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 22 de Dezembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver mapas no documento original)