Artigo 85.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.
Aprovada em 29 de Novembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver mapas no documento original)