Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 85.º

EM VIGOR
[...] Aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e fabricados por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 t serão aplicáveis as seguintes taxas: a) Elemento específico - 565$00; b) Elemento ad valorem - 35%.»