Artigo 85.º
EM VIGOR[...]
Aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e fabricados por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 t serão aplicáveis as seguintes taxas:
a) Elemento específico - 565$00;
b) Elemento ad valorem - 35%.»