Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 52.º

EM VIGOR
REFER, E. P. - Isenção de imposto do selo O n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 288/97, de 22 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo único 1 - ... 2 - A REFER, E. P., é isenta de imposto do selo, quando este constitua seu encargo, até 31 de Dezembro de 2001.»

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01871/10.8BEBRG-A31-01-2020Nuno Coutinho

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO.

    I – Executar uma sentença significa torná-la líquida; se a sentença declarativa condenou a ora Executada a actualizar extraordinariamente a pensão do recorrente quanto ao vencimento base à luz do n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, mostra-se executada a sentença se a entidade executada procedeu, nos termos previstos na referida sentença, à actualização da pensão do Recorren

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.