Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. · TIPICIDADE. · ILICITUDE. · CULPA.
I - A culpa é, por força da lei, um elemento constitutivo da contra-ordenação, diferenciado da tipicidade e da ilicitude. II - A culpa analisa-se na possibilidade de um juízo de censura ou de reprovação da conduta do agente, por, em face das circunstâncias, poder e dever agir de outro modo. III - Em processo de contra-ordenação fiscal – e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 379.º, e n.º 2
APOSENTAÇÃO. · ACTUALIZAÇÃO DA RESPECTIVA PENSÃO. · RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO. · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
I – O recurso contencioso destinado a obter a anulação do acto administrativo que indeferiu a actualização de uma pensão de aposentação com fundamento no facto do requerente ter a categoria profissional de perito tributário de 1.ª classe e não, como sustentava, de chefe de repartição de finanças apresenta-se como um litígio relativo a uma relação jurídica de emprego público. II – E, porque assim,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.