Artigo 34.ºEM VIGOREstatuto do Mecenato 1 - É alterado o artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que passa a ter a seguinte redacção: «CAPÍTULO I Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas☆ GuardarDiário da República ↗