Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 54.º

EM VIGOR
Incentivos fiscais à interioridade São alterados os artigos 2.º e 7.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS61/11.7BECTB23-01-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    BENEFÍCIOS FISCAIS/ACTIVIDADE ECONÓMICA · INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE · INDISPENSABILIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS

    I - O artigo 39.º-B, aditado ao EBF pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro (OE 2007), instituiu um regime de benefícios fiscais à interioridade para as empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior. II-A remissão para a Portaria n.º 170/2002, de 28 de fevereiro, efetu

  • STA034/04.6BEMDL 01241/1703-06-2020NUNO BASTOS

    SISA · ISENÇÃO · AFECTAÇÃO · PRÉDIO

    I - Para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 171/99, de 18 de setembro, constitui «empresa» a entidade ou organização que exerça uma atividade económica ou profissional autónoma. II - Para efeitos do disposto das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.º 2 e 11.º, n.º 1, alínea b), da mesma Lei, integra «instalação de empresa» a aquisição de um prédio a afetar de fo

  • TCAN02600/12.7BEPRT07-11-2019Ana Patrocínio

    CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR, ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE, PRESSUPOSTOS, ACTIVIDADE PRINCIPAL EM ÁREA BENEFICIÁRIA, TAXA REDUZIDA DE IRC

    : I - A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra de 4 anos estabelecido no n.º 1 do mesmo preceito legal, pressupõe a subsunção do caso dos autos à situação de “erro evidenciado na declaração do sujeito passivo”. II - O critério legal para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da de

  • TCAN00732/08.5BEBRG21-02-2019Ana Patrocínio

    BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO, REQUISITOS, ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL

    I - As normas que estabelecem isenções de imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. II - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto, embora consinta na sua interpretação extensiva, como, aliás, reconhece o legislador ordinário (artigo 10.º do Estatuto dos Benefícios Fiscai

  • TC226/1617-10-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • STA034/04.6BEMDL 01241/1703-10-2018ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO

    Atenta a relevância social fundamental da questão e para que este STA possa contribuir para uma “melhor aplicação do Direito” sobre questão complexa e sobre a qual nunca emitiu pronúncia, justifica-se a admissão de revista de acórdão que julgou procedente acção administrativa especial intentada contra Município, no qual foi peticionado o reconhecimento prévio do preenchimento dos pressupostos prev

  • TCAN00707/14.5BEVIS28-09-2017Cristina Travassos Bento

    BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE · ARTIGO 43º DO EBF

    I. O benefício previsto no artigo 43.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) consiste, desde a sua criação, na aplicação de uma taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. II. O artigo 43º do EBF esteve em vigor até Dezembro de 2011, pelo que o incentivo ali previsto não poderá ser apli

  • TCAN00009/15.0BEVIS14-09-2017Ana Patrocínio

    BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE · DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA · ARTIGO 43.º DO EBF · ACTIVIDADE PRINCIPAL

    I - Tendo sido requerida ou sugerida a realização de uma diligência, o juiz a quo somente não a deve efectuar se a considerar inútil ou dilatória, em despacho devidamente fundamentado. II – As medidas de combate à desertificação humana e incentivadoras da recuperação acelerada das zonas do interior incidem sobre a criação de infra-estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estímulo à

  • TCAN01596/07.1BEVIS26-05-2017João Beato Oliveira Sousa

    ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.

    Se a Autora, em resposta às dúvidas manifestadas pela Administração Pública, apresentou no procedimento diversos documentos com vista a justificar o investimento, se entendesse que tal documentação não era idónea para o efeito competia à Administração retirar daí as conclusões que entendesse necessárias, o que de resto fez no procedimento. Mas tem que se manter fiel à fundamentação apresentada no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.