Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 80.º-G

EM VIGOR
Dedução à colecta dos encargos com lares 1 - São dedutíveis à colecta do IRS 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 59200$00. 2 - (Revogado.)