Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 39.º

EM VIGOR
Alteração de taxas dos impostos especiais de consumo Os artigos 52.º, 55.º, 57.º, 83.º e 85.º passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC310/1507-06-2018Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.