Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 52.º

EM VIGOR
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder será o determinado em conformidade com a tabela seguinte: (ver tabela no documento original) 6 - ...» 3 - O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01871/10.8BEBRG-A31-01-2020Nuno Coutinho

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO.

    I – Executar uma sentença significa torná-la líquida; se a sentença declarativa condenou a ora Executada a actualizar extraordinariamente a pensão do recorrente quanto ao vencimento base à luz do n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, mostra-se executada a sentença se a entidade executada procedeu, nos termos previstos na referida sentença, à actualização da pensão do Recorren

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.