Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 22.º

EM VIGOR
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das respectivas verbas, para o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, ainda que excedam o montante orçamentado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00514/02-Porto09-06-2005Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - PENSÃO REFORMA - LEI N.º 30-C/2000

    I. Ao abrigo da Lei n.º 30-C/2000 de 29/12 não pode a Caixa Geral de Aposentações considerar cargo e categoria diferentes daqueles pelas quais o interessado foi aposentado para efeitos de actualização extraordinária da pensão de aposentação; II. É aos serviços do activo do interessado que compete informar a Caixa Geral de Aposentações qual o cargo e categoria que o mesmo detinha no momento im

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.