Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - PENSÃO REFORMA - LEI N.º 30-C/2000
I. Ao abrigo da Lei n.º 30-C/2000 de 29/12 não pode a Caixa Geral de Aposentações considerar cargo e categoria diferentes daqueles pelas quais o interessado foi aposentado para efeitos de actualização extraordinária da pensão de aposentação; II. É aos serviços do activo do interessado que compete informar a Caixa Geral de Aposentações qual o cargo e categoria que o mesmo detinha no momento im
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.