Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 49.º-D

EM VIGOR
Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos 1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, 25% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, placas RDIS, aparelhos de terminal e set-top boxes com o limite de 35000$00. 2 - ... a) ... b) ... 3 - ... 4 - (Revogado.)