Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 42.º

EM VIGOR
Imposto ambiental sobre o consumo 1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto sobre o consumo de produtos descartáveis fabricados à base de plástico e sobre equipamentos electrodomésticos e de iluminação de baixa eficiência energética. 2 - O imposto a criar obedecerá ao princípio da equivalência, devendo o seu valor corresponder ao custo ambiental comprovado dos produtos tributados.