Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 33.º

EM VIGOR
... 2 - Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte: (ver tabela no documento original) § único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 11710 contos, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e a outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.»