Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 30.º

EM VIGOR
Taxa contributiva 1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer taxas contributivas mais favoráveis e medidas de isenção contributiva, total ou parcial, que sirvam de estímulo ao emprego e favoreçam o acesso à formação profissional, sendo os respectivos encargos suportados pelo orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional. 2 - Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/96, de 14 de Dezembro, e 397/99, de 13 de Outubro, no sentido de prever a fixação de taxas mais favoráveis para os produtores agrícolas e trabalhadores independentes portadores de deficiência, atendendo ao carácter débil da actividade agrícola e ao objectivo de estimular a actividade profissional das pessoas portadoras de deficiência.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA026/19.0BALSB11-12-2019ARAGÃO SEIA
  • TCAN00367/03 - PORTO07-12-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PENSÃO DE REFORMA - ACTUALIZAÇÃO - LEI N.º 30-C/2000 - PORTARIA N.º 904-B/89

    A actualização resultante do preceituado no n.º 8 da Portaria 904-B/89, de 16/10, dado ser atinente a uma actualização normal efectuada após 1 de Outubro de 1989, não deve ser excluída da previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 7º da lei n.º 30-C/2000, de 29/12, pelo que tendo a pensão do recorrente sido fixada em 1985, deve o mesmo beneficiar do aumento de 12% previsto no n.° 8 daquela Portaria

  • TCAN00366/03 - PORTO10-11-2005Dr.ª Ana Paula Portela

    PENSÃO DE REFORMA - ACTUALIZAÇÃO - LEI N.º 30-C/2000 - PORTARIA N.º 904-B/89

    A actualização resultante do preceituado no n.º 8 da Portaria 904-B/89, de 16/10, dado ser atinente a uma actualização normal efectuada após 1 de Outubro de 1989, não deve ser excluída da previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 7º da lei n.º 30-C/2000, de 29/12, pelo que tendo a pensão da recorrente sido fixada em 1985, deve a mesma beneficiar do aumento de 12% previsto no n.° 8 daquela Portaria

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.