Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoTRABALHADORES DOS CTT – CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL; EMPRESA PÚBLICA; PENSÃO DE APOSENTAÇÃO; · ACTUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
1. Os trabalhadores dos CTT – Correios e Telecomunicações de Portugal, empresa pública, admitidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 19.05, mantiveram o estatuto similar ao de funcionários públicos, após a entrada em vigor deste diploma e da transformação dos CTT em sociedade anónima. 2. Sendo, simultaneamente, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o seu estatuto para
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO.
I – Executar uma sentença significa torná-la líquida; se a sentença declarativa condenou a ora Executada a actualizar extraordinariamente a pensão do recorrente quanto ao vencimento base à luz do n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, mostra-se executada a sentença se a entidade executada procedeu, nos termos previstos na referida sentença, à actualização da pensão do Recorren
BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE · ARTIGO 43º DO EBF
I. O benefício previsto no artigo 43.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) consiste, desde a sua criação, na aplicação de uma taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), reduzida, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias. II. O artigo 43º do EBF esteve em vigor até Dezembro de 2011, pelo que o incentivo ali previsto não poderá ser apli
BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À INTERIORIDADE · DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA · ARTIGO 43.º DO EBF · ACTIVIDADE PRINCIPAL
I - Tendo sido requerida ou sugerida a realização de uma diligência, o juiz a quo somente não a deve efectuar se a considerar inútil ou dilatória, em despacho devidamente fundamentado. II – As medidas de combate à desertificação humana e incentivadoras da recuperação acelerada das zonas do interior incidem sobre a criação de infra-estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estímulo à
IMPOSTO AUTOMÓVEL
I.Como resulta do artigo 2º do Regulamento da Homologação CE (aprovado pelo DL n.º 72/2000, de 6 de Maio) a Direcção Geral de Viação (DGV) classifica os veículos em ligeiros de passageiros ou ligeiros de mercadorias, tendo em conta as performances técnicas dos mesmos. Desde modo, a homologação levada a cabo por aquela entidade ao classificar um qualquer veículo automóvel numa determinada categori
IMPOSTO AUTOMÓVEL · VEÍCULO DE TODO TERRENO
1. Os veículos de todo-o-terreno ou de fora de estrada, encontram-se definidos no ponto 4 do Regulamento da Homologação CE de Modelo Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas (aprovado pelo DL 72/2000MAI06), aí designados pela categoria G1, neles sendo de incluir, designadamente, os veículos da categoria M1, ou sejam, os veículos a motor destinados a transportar passage
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.