Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 36.º

EM VIGOR
IVA - Actividades turísticas 1 - A transferência a título de IVA - actividades turísticas destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de 3,3 milhões de contos. 2 - A receita a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, das Finanças e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 2000, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS07063/0307-04-2005António Vasconcelos

    FIXAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA

    1 - Na matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando "dar como reproduzidos" os documentos, pelo que a fixação da matéria de facto através da mera remissão para o conteúdo dos documentos não pode constituir base segura para uma decisão de direito. 2 - A sentença cuja matéria de facto é deficiente e obscura por o juiz ter consignado "dar por reprod

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.