Artigo 20.º-A
EM VIGORContribuição das entidades patronais para regimes de segurança social
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de 2239 contos.
4 - ...