Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 20.º-A

EM VIGOR
Contribuição das entidades patronais para regimes de segurança social 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... 3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de 2239 contos. 4 - ...