Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 49.º-E

EM VIGOR
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário São dedutíveis à colecta do IRS 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 26200$00.