Artigo 49.º-EEM VIGORDespesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário São dedutíveis à colecta do IRS 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 26200$00.☆ GuardarDiário da República ↗