Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 14.º

EM VIGOR
Contribuição autárquica 1 - A isenção prevista no n.º 2 do artigo 10.º do presente Estatuto abrange os prédios ou partes de prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção e por estas cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade, desde que destinados à habitação própria e permanente destes. 2 - ... 3 - ...