Artigo 45.ºEM VIGORContribuição autárquica 1 - As alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗