Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 6 - Comprovada a efectivação do pagamento ou verificada a isenção, será enviado ao titular um dístico que se destina a ser afixado de forma bem visível, com o rosto para o exterior, no canto superior do pára-brisas do veículo, do lado oposto ao do volante, durante o mês seguinte ao termo do prazo de cobrança.» 2 - Fica o Governo autorizado a alterar o regime dos impostos de circulação e camionagem, tendo em vista a sua harmonização com o estabelecido na Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho. CAPÍTULO VIII Impostos locais

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01630/06.2BEPRT17-12-2020Ana Patrocínio

    IMPOSTO AUTOMÓVEL, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, REFORMA ADUANEIRA, LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS, PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IMPOSTO

    I - Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal estava em vigor o Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965 (na redacçã

  • TCAN00366/03 - PORTO10-11-2005Dr.ª Ana Paula Portela

    PENSÃO DE REFORMA - ACTUALIZAÇÃO - LEI N.º 30-C/2000 - PORTARIA N.º 904-B/89

    A actualização resultante do preceituado no n.º 8 da Portaria 904-B/89, de 16/10, dado ser atinente a uma actualização normal efectuada após 1 de Outubro de 1989, não deve ser excluída da previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 7º da lei n.º 30-C/2000, de 29/12, pelo que tendo a pensão da recorrente sido fixada em 1985, deve a mesma beneficiar do aumento de 12% previsto no n.° 8 daquela Portaria

  • TC309/0127-02-2001Guilherme da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.