Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aprovação 1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2001, constante dos mapas seguintes: a) Mapas I a VIII, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; b) Mapa IX, com o orçamento da segurança social; c) Mapa X, com as verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais; d) Mapa XI, com o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC); e) Mapa XII, com despesas correspondentes a programas. 2 - Em anexo ao mapa X, previsto na alínea c) do número anterior, é aprovada a lista dos montantes a atribuir pelo Fundo de Financiamento das Freguesias, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto. 3 - Durante o ano de 2001, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei. CAPÍTULO II Disciplina orçamental

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01630/06.2BEPRT17-12-2020Ana Patrocínio

    IMPOSTO AUTOMÓVEL, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, REFORMA ADUANEIRA, LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS, PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IMPOSTO

    I - Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal estava em vigor o Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965 (na redacçã

  • TCAS01310/0619-02-2015ANA PINHOL

    IMPOSTO AUTOMÓVEL

    I.Como resulta do artigo 2º do Regulamento da Homologação CE (aprovado pelo DL n.º 72/2000, de 6 de Maio) a Direcção Geral de Viação (DGV) classifica os veículos em ligeiros de passageiros ou ligeiros de mercadorias, tendo em conta as performances técnicas dos mesmos. Desde modo, a homologação levada a cabo por aquela entidade ao classificar um qualquer veículo automóvel numa determinada categori

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.