Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 80.º-E

EM VIGOR
Dedução à colecta das despesas de saúde 1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% das seguintes importâncias: a) ... b) ... c) ... d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de 10500$00 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior. 2 - (Revogado.) 3 - ...