Artigo 10.º
EM VIGORO pedido de isenção de IA para veículos que se destinem a um uso profissional deverá ser apresentado, sob pena de indeferimento, previamente à respectiva entrada no consumo interno, na alfândega da área de residência ou sede do sujeito passivo, juntamente com uma factura pró-forma da aquisição, acompanhado do original e fotocópia das declarações de IRC ou IRS, consoante o caso, comprovativas de que preenche os requisitos mencionados no n.º 12 do artigo 2.º, e, se for o caso, cópia do contrato de locação financeira a favor do sujeito passivo.